Caso 01
Condenação definitiva corrigida no STJ
Em condenação já transitada em julgado por furto qualificado, a defesa levou ao Superior Tribunal de Justiça a tese de que a quebra do vidro do próprio veículo subtraído não qualifica o furto. A Sexta Turma concedeu a ordem de ofício: o crime foi desclassificado para furto simples, com regime aberto e substituição da prisão por penas restritivas de direitos.
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