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Dr. Lauro de Almeida NetoOAB/SP 210.212

Ofendido ou acusado de ofensa nas redes sociais? Advogado para crimes contra a honra

O Dr. Lauro de Almeida Neto atua na representação de vítimas e na defesa de pessoas acusadas, conforme o caso, em crimes contra a honra praticados na internet: para quem foi caluniado, difamado ou injuriado e quer responsabilizar o autor por queixa-crime, e para quem é acusado de uma publicação ofensiva. Mais de 23 anos de atuação criminal, atendimento 24 horas e sigilo absoluto.

Dr. Lauro de Almeida Neto, advogado criminalista, de terno azul-marinho
Dr. Lauro de Almeida NetoAdvogado criminalista · OAB/SP 210.212

Como atuamos

Para quem foi ofendido: identificamos a autoria da publicação, preservamos as provas antes que sejam apagadas e apresentamos a queixa-crime dentro do prazo. Esse prazo é de 6 meses a partir do dia em que a vítima descobre quem é o autor; depois disso, o direito se perde.

Para quem foi acusado: analisamos se o texto realmente configura calúnia, difamação ou injúria, se a autoria está provada e se as provas eletrônicas são válidas. Muitas acusações não se sustentam quando se separa crítica, opinião e ofensa.

Serviços nesta área

  • Calúnia, difamação e injúria, praticadas presencialmente ou na internet e nas redes sociais (Facebook, Instagram, TikTok, WhatsApp e outras plataformas)
  • Queixa-crime
  • Defesa de quem é acusado
  • Representação de vítimas

Diferença entre calúnia, difamação e injúria

  • Calúnia: atribuir falsamente a alguém um crime.
  • Difamação: atribuir um fato que ofende a reputação, mesmo que não seja crime.
  • Injúria: ofender a dignidade ou o decoro com xingamentos ou qualificações negativas.
  • Quando a ofensa é feita pelas redes sociais, a pena pode ser aumentada.

Perguntas frequentes

Print da ofensa é suficiente?

É o começo. O ideal é registrar a publicação em ata notarial ou com ferramenta de preservação de prova, com link e data, antes que seja apagada.

Dá para descobrir quem está por trás de um perfil falso?

Em muitos casos sim, com pedido judicial às plataformas para fornecer os dados de acesso.

Posso pedir indenização além do processo criminal?

Sim. A ação criminal e a ação de indenização podem caminhar juntas.

Foi ofendido ou acusado nas redes? O prazo corre. Fale agora com o Dr. Lauro.

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