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Dr. Lauro de Almeida NetoOAB/SP 210.212

Advogado para casos de Lei Maria da Penha e violência doméstica

Casos de violência doméstica envolvem família, filhos, casa e liberdade, e quase sempre exigem providências urgentes. O Dr. Lauro de Almeida Neto, advogado criminalista com mais de 23 anos de atuação, atua tanto na defesa de quem é acusado quanto na representação de vítimas, com sigilo e atendimento 24 horas.

Dr. Lauro de Almeida Neto, advogado criminalista, de terno azul-marinho
Dr. Lauro de Almeida NetoAdvogado criminalista · OAB/SP 210.212

Como atuamos

Para vítimas: pedido de medidas protetivas de urgência, acompanhamento na delegacia e no processo e atuação como assistente de acusação, para que a violência seja interrompida e responsabilizada.

Para acusados: análise da medida protetiva e do inquérito, pedido de revisão ou revogação quando cabível, orientação para evitar o descumprimento, que é crime, e defesa no processo, inclusive contra prisão preventiva.

Serviços nesta área

  • Lei Maria da Penha
  • Violência doméstica e familiar
  • Violência física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária
  • Lesão corporal no contexto doméstico
  • Ameaça
  • Perseguição
  • Violência psicológica contra a mulher
  • Calúnia, difamação e injúria no contexto doméstico
  • Medidas protetivas de urgência (concessão, revisão, revogação e descumprimento)
  • Prisão preventiva em contexto de violência doméstica
  • Defesa de investigados e acusados
  • Representação de vítimas e assistência de acusação

O que analisamos em todo caso

  • O que a medida protetiva proíbe e por quanto tempo.
  • Provas do processo: depoimentos, mensagens, laudos.
  • Situação dos filhos e da residência.
  • Risco de prisão preventiva e como evitá-la.

Casos em que atuamos

Caso 01

Representação da vítima com medidas protetivas mantidas

Atuando para a vítima, a defesa dos interesses dela levou a um pedido incomum: a revogação da prisão do investigado, para que ele voltasse a cuidar da própria mãe e a vítima pudesse reorganizar a vida. O juízo deferiu o pedido e manteve todas as medidas protetivas, inclusive afastamento, proibição de contato e sigilo do novo endereço da vítima.

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Caso 02

Acusação de ameaça baseada em prints: absolvição

Na defesa de acusado de ameaça contra ex-companheira, a defesa demonstrou que o print apresentado tinha data diferente da descrita na denúncia, sem cadeia de custódia, e que a suposta confissão na delegacia era genérica e feita sem advogado. O acusado foi absolvido por falta de provas.

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Perguntas frequentes

Como pedir uma medida protetiva?

Na delegacia, no Ministério Público, na Defensoria ou por meio de advogado. O juiz pode decidir em até 48 horas.

Recebi uma medida protetiva. Posso ir até a casa ou falar com a vítima?

Não, se a medida proibir. Descumprir medida protetiva é crime e pode levar à prisão, mesmo que a outra parte concorde com o contato.

A vítima pode retirar a queixa?

Depende do crime. Na lesão corporal em violência doméstica, por exemplo, o processo continua mesmo que a vítima desista.

Medida protetiva pode ser revogada?

Sim, quando não houver mais risco. O pedido é feito ao juiz, com fundamentos e provas.

Vítima ou acusado em caso de violência doméstica? Fale com o Dr. Lauro, em sigilo, 24 horas.

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