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Dr. Lauro de Almeida NetoOAB/SP 210.212

Advogado para sonegação fiscal e crimes contra a ordem tributária

Uma autuação fiscal pode virar inquérito policial e ação penal contra sócios, administradores e até contadores. O Dr. Lauro de Almeida Neto, advogado criminalista com mais de 23 anos de atuação, defende empresários e profissionais em crimes tributários, coordenando a estratégia criminal com a situação do débito na esfera fiscal.

Dr. Lauro de Almeida Neto, advogado criminalista, de terno azul-marinho
Dr. Lauro de Almeida NetoAdvogado criminalista · OAB/SP 210.212

Como atuamos

Analisamos o procedimento fiscal, a constituição definitiva do crédito tributário, os documentos contábeis e quem efetivamente administrava a empresa e decidia sobre os tributos à época dos fatos.

A defesa trabalha em conjunto com a situação do débito: o parcelamento pode suspender o processo e o pagamento integral pode extinguir a punibilidade. No processo, discutimos o dolo, a individualização da conduta de cada sócio e a validade das provas.

Serviços nesta área

  • Sonegação fiscal
  • Crimes contra a ordem tributária
  • Apropriação indébita tributária e previdenciária
  • Sonegação de contribuição previdenciária
  • Fraudes fiscais
  • Notas fiscais falsas ou inidôneas
  • Uso de empresas interpostas e laranjas
  • Responsabilidade penal de sócios, administradores e contadores
  • Representação fiscal para fins penais
  • Análise de procedimentos fiscais e documentos contábeis
  • Parcelamento e extinção da punibilidade pelo pagamento
  • Busca e apreensão em empresas
  • Acordo de não persecução penal

O que analisamos em todo caso

  • Se o crédito tributário já foi definitivamente constituído.
  • Situação do débito: discussão administrativa, parcelamento ou pagamento.
  • Quem era o responsável efetivo pela gestão fiscal.
  • Se houve fraude ou apenas inadimplência.

Perguntas frequentes

Deixar de pagar imposto é crime?

A simples falta de pagamento de tributo declarado, em regra, não é crime. O crime exige fraude ou, na apropriação indébita tributária, cobrança do tributo de terceiros e não repasse de forma contumaz e intencional.

Posso ser processado antes de terminar a discussão no Fisco?

Nos crimes materiais contra a ordem tributária, a ação penal depende da constituição definitiva do crédito, ou seja, do fim da discussão administrativa.

Pagar ou parcelar o débito resolve o processo criminal?

O parcelamento suspende a pretensão punitiva enquanto estiver sendo cumprido, e o pagamento integral extingue a punibilidade.

O contador pode responder por crime tributário?

Pode, se participou da fraude. Executar ordens sem conhecimento da ilicitude é diferente de planejar ou praticar a fraude.

Autuação fiscal virou caso criminal? Fale com o Dr. Lauro, em sigilo.

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