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Dr. Lauro de Almeida NetoOAB/SP 210.212

Advogado para furto, roubo, estelionato e receptação

Acusações de furto, roubo, estelionato e receptação são as mais comuns na área criminal e muitas vezes começam com prisão em flagrante. O Dr. Lauro de Almeida Neto, advogado criminalista com mais de 23 anos de atuação, atua desde a delegacia até os recursos.

Dr. Lauro de Almeida Neto, advogado criminalista, de terno azul-marinho
Dr. Lauro de Almeida NetoAdvogado criminalista · OAB/SP 210.212

Como atuamos

Analisamos o reconhecimento do acusado, que é a principal prova nesses crimes e frequentemente feito fora das regras do art. 226 do Código de Processo Penal, além de imagens, objetos apreendidos e depoimentos.

Buscamos o arquivamento, a absolvição ou, quando a condenação é provável, a desclassificação e a melhor pena e regime possíveis.

Serviços nesta área

  • Furto simples e qualificado
  • Roubo simples, com arma de fogo ou arma branca, em concurso de pessoas, com restrição da liberdade da vítima ou com resultado lesão grave
  • Latrocínio
  • Extorsão e extorsão mediante sequestro
  • Estelionato
  • Apropriação indébita
  • Receptação simples e qualificada
  • Dano

O que analisamos em todo caso

  • Reconhecimento pessoal ou por foto e se seguiu a lei.
  • Imagens de câmeras e sua origem.
  • Se o objeto apreendido pode ser ligado ao acusado.
  • Valor do bem, primariedade e possibilidade de pena menor.

Casos em que atuamos

Caso 01

Furto no ambiente de trabalho: investigação arquivada

Em acusação de furto no ambiente de trabalho, a defesa demonstrou a falta de provas e a investigação foi arquivada.

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Caso 02

Roubo: absolvição por falta de prova judicial

Acusados de roubo depois de abordados em veículo com alerta de furto, os clientes foram reconhecidos apenas na delegacia. A defesa sustentou a insuficiência das provas do inquérito e as falhas do reconhecimento (art. 226 do Código de Processo Penal), e a ação penal foi julgada improcedente.

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Perguntas frequentes

Reconhecimento por foto basta para condenar?

Não. Os tribunais superiores exigem que o reconhecimento siga o procedimento legal e seja confirmado por outras provas.

Fui acusado de furto no trabalho. O que fazer?

Não assine confissões nem dê declarações sem advogado; procure a defesa antes de qualquer depoimento.

Estelionato depende de representação da vítima?

Em regra, sim, desde 2019, com algumas exceções.

Acusado de furto, roubo ou estelionato? Fale agora com o Dr. Lauro, 24 horas.

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